Última atualização: 2 de outubro de 2026
Estes Termos de Uso (doravante denominados “Termo”) regem o uso dos serviços fornecidos pela empresa AFTERCLICK SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.450.630/0001-48, com sede na Avenida Joaquim Lourenço de Lima, nº 2150, Galpão 5A, Bloco I, Vargem do João Pinto, CEP 37644-032, no município de Extrema, Estado de Minas Gerais, titular da plataforma Creators Capital, disponível em https://www.afterfrete.com.br (“AFTERFRETE”). O USUÁRIO, pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro na plataforma, concorda integralmente com este Termo ao utilizar os serviços fornecidos pela AFTERFRETE.
1.1. Este Termo tem como objetivo a concessão, pela AFTERFRETE, de uma licença de uso da sua plataforma na modalidade Software como Serviço (SaaS), permitindo ao USUÁRIO consultar, comparar e contratar fretes, gerando etiquetas e monitorando remessas (“Serviços”), ficando expressamente estabelecido que a AFTERFRETE atua única e exclusivamente como provedora de tecnologia e intermediadora de informações, não sendo parte de qualquer relação jurídica estabelecida entre o USUÁRIO, transportadoras e/ou terceiros.
1.1.1 O USUÁRIO pode acessar a plataforma através de dispositivos eletrônicos, como computadores, smartphones e tablets, mediante a realização de um cadastro. O USUÁRIO é exclusivamente responsável por fornecer informações precisas e atualizadas para a realização deste cadastro, bem como por todas as informações inseridas na plataforma, inclusive aquelas relativas a transportadoras contratadas diretamente, tarifas, condições comerciais e operacionais, e por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso e por todas as atividades realizadas em sua conta, respondendo integralmente por qualquer uso indevido, fraude ou inconsistência decorrente de tais informações.
1.1.2 Com o cadastro do USUÁRIO, a AFTERFRETE lhe outorgará uma licença de uso do Software temporária, não exclusiva, pessoal e intransferível, não sendo permitido ao USUÁRIO sublicenciar e/ou de qualquer forma transacionar sua licença sem a prévia e expressa autorização da AFTERFRETE.
1.2 Ao utilizar os Serviços da AFTERFRETE, o USUÁRIO declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos deste instrumento, estabelecendo, assim, um acordo vinculante às partes, reconhecendo expressamente a natureza de intermediação tecnológica da AFTERFRETE e a inexistência de responsabilidade desta por atos, omissões, informações ou serviços prestados por terceiros, inclusive transportadoras.
1.2.1 A AFTERFRETE poderá alterar o Termo a qualquer momento. As alterações serão comunicadas ao USUÁRIO através da plataforma ou por outros meios de comunicação. O uso continuado dos Serviços após a comunicação das alterações implica na aceitação dos novos termos, cabendo ao USUÁRIO revisá-los periodicamente, não podendo alegar desconhecimento para fins de responsabilização da AFTERFRETE.
1.3 O USUÁRIO declara-se ciente de que a AFTERFRETE é uma empresa de tecnologia, cujos Serviços permitem integrar lojas virtuais e intermediadores de pagamentos às transportadoras, atuando como mera facilitadora tecnológica e agregadora de informações, sem qualquer ingerência, controle ou participação na prestação dos serviços de transporte.
1.3.1 A AFTERFRETE não é uma transportadora e não possui qualquer contato físico com a carga, não tendo qualquer ingerência sobre o serviço de transporte em si. Assim, a AFTERFRETE não se responsabiliza por danos e prejuízos causados aos produtos e/ou pelo seu extravio durante o transporte, nem por atrasos, falhas na entrega, divergências de valores, indisponibilidade de serviços, condutas de transportadoras ou quaisquer eventos relacionados à execução do transporte.
1.3.2 A AFTERFRETE não integra a cadeia de fornecimento dos produtos e serviços comercializados pelo USUÁRIO, tampouco assume qualquer responsabilidade por defeitos e vícios nestes produtos e serviços perante o consumidor final e/ou qualquer terceiro, não podendo ser considerada fornecedora, comerciante, transportadora ou integrante da cadeia de consumo para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou de qualquer regime de responsabilidade objetiva.
1.3.3 O USUÁRIO reconhece e concorda que todas as informações disponibilizadas na plataforma relativas a fretes, tarifas, prazos e condições são fornecidas exclusivamente pelas transportadoras e/ou pelo próprio USUÁRIO, não sendo a AFTERFRETE responsável pela veracidade, exatidão ou atualização de tais informações.
1.3.4 O USUÁRIO declara estar ciente de que os prazos de entrega informados pela AFTERFRETE na plataforma, em cotações, simulações ou processos de contratação possuem caráter meramente estimativo e são fornecidos pelas transportadoras com base em suas próprias informações operacionais. A AFTERFRETE atua exclusivamente como intermediadora tecnológica para a cotação e contratação de serviços de transporte, não garantindo o cumprimento dos prazos estimados de entrega, nem sendo responsável por atrasos, reprogramações, interrupções, alterações nas datas de entrega ou qualquer outro descumprimento atribuível à transportadora, a terceiros ou a circunstâncias alheias ao seu controle.
O USUÁRIO reconhece e concorda que qualquer reclamação relacionada aos prazos efetivos de entrega deverá ser direcionada à transportadora responsável pela prestação do serviço. A aceitação de uma cotação ou contratação por meio da AFTERFRETE implica o reconhecimento e a aceitação expressa, por parte do USUÁRIO, de que os prazos de entrega constituem apenas estimativas e não obrigações garantidas pela AFTERFRETE.
1.3.5 O USUÁRIO obriga-se a manter a AFTERFRETE indene de quaisquer reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de (i) informações inseridas na plataforma, (ii) contratação de transportadoras, (iii) relações com consumidores finais, ou (iv) descumprimento de obrigações legais ou contratuais, assegurando-lhe, na hipótese de o consumidor vir a demandar contra a AFTERFRETE, o direito de regresso contra o USUÁRIO, transportadoras e/ou quaisquer terceiros responsáveis
2.1 A AFTERFRETE, por meio do presente instrumento, fornece a Plataforma na modalidade Software as a Service (SaaS). O Software licenciado pela AFTERFRETE permite realizar cálculos de frete e intermediar a contratação, contratar serviços logísticos, gerar etiquetas de envio e acompanhar o status de remessas, além de facilitar o pagamento e o faturamento dos serviços de transporte, atuando exclusivamente como provedora de tecnologia e intermediadora de informações, sem qualquer participação, ingerência, controle ou responsabilidade sobre a efetiva e correta prestação dos serviços de transporte, que são integralmente executados por terceiros (transportadoras) e/ou diretamente contratados pelo USUÁRIO.
2.2 A AFTERFRETE se reserva o direito de modificar, suspender ou descontinuar, total ou parcialmente, seus Serviços a qualquer momento, temporária ou permanentemente, com ou sem aviso prévio. O USUÁRIO reconhece e concorda que a AFTERFRETE não será responsável por quaisquer impactos decorrentes dessas alterações, nem terá obrigações adicionais, implícitas ou explícitas, perante o USUÁRIO ou terceiros.
2.3 O USUÁRIO declara-se ciente de que o cálculo do frete e, quando aplicável, sua contratação, será realizada com base em informações fornecidas pelo próprio USUÁRIO, tais como o CEP de origem e destino, peso, dimensões (altura, largura e comprimento), valor, quantidade e tipo de produto e pela transportadora. A AFTERFRETE não diligenciará para validar a exatidão e veracidade dos dados fornecidos pelo USUÁRIO, nem tampouco das informações fornecidas por transportadoras ou quaisquer terceiros integrados à plataforma, sendo tais informações de responsabilidade exclusiva de quem as forneceu. O USUÁRIO deverá eximir a AFTERFRETE de qualquer responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados em decorrência de omissões, imprecisões ou incorreções em tais informações, obrigando-se ainda a indenizar e manter a AFTERFRETE indene de quaisquer reclamações, demandas, perdas e despesas decorrentes de tais fatos.
2.4 O USUÁRIO reconhece que os Serviços oferecidos pela AFTERFRETE não poderão ser utilizados para a realização de atividades ilegais, abusivas e/ou contrárias à moral e aos bons costumes. Caso a AFTERFRETE identifique indícios razoáveis de tais práticas, a AFTERFRETE poderá, a seu exclusivo critério, bloquear a conta envolvida, rescindir os contratos e adotar as medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis, inclusive comunicação às autoridades competentes, quando legalmente admitida ou exigida. A AFTERFRETE não será responsável por prejuízos decorrentes de medidas adotadas de boa-fé com fundamento nesta cláusula.
2.4.1 O USUÁRIO declara-se ciente de que a AFTERFRETE poderá tratar e compartilhar dados – inclusive dados pessoais – relacionados à apuração de infrações à Cláusula 2.4, inclusive com autoridades públicas competentes, quando tal compartilhamento for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, ou mediante requisição válida da autoridade competente, observado, em qualquer caso, o disposto na legislação aplicável de proteção de dados pessoais e o compartilhamento do mínimo de dados necessários para a finalidade correspondente.
2.5. O USUÁRIO reconhece que a aquisição de fretes está limitada a produtos que atendam às normas e exigências da transportadora contratada, sendo de responsabilidade do USUÁRIO o atendimento destas normas, não cabendo à AFTERFRETE qualquer obrigação de verificação, validação ou adequação das mercadorias às exigências das transportadoras ou da legislação aplicável.
2.6. É responsabilidade do USUÁRIO verificar os dados constantes nos documentos emitidos pela transportadora, tais como peso, dimensão e destinatário, ficando a AFTERFRETE isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive quanto a divergências de valores, falhas operacionais, cobranças adicionais, recusas de transporte ou quaisquer inconsistências decorrentes de informações prestadas por terceiros.
2.7 Em caso de indisponibilidade dos Serviços, o USUÁRIO poderá abrir um chamado no serviço de suporte técnico da AFTERFRETE. O USUÁRIO declara estar ciente de que nenhum chamado aberto no suporte técnico do serviço prestado pela AFTERFRETE terá garantia de tempo mínimo de resposta.
2.8 Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a AFTERFRETE não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, inclusive sob regime de responsabilidade objetiva, decorrentes da utilização da plataforma, reafirmando-se que não integra a cadeia de consumo relacionada aos serviços de transporte, os quais são prestados exclusivamente por terceiros.
2.9 Sem prejuízo do disposto acima, fica assegurado à AFTERFRETE o direito de regresso contra o USUÁRIO, transportadoras e/ou quaisquer terceiros que tenham dado causa a eventuais reclamações, demandas ou prejuízos, inclusive aqueles decorrentes de relações de consumo, comprometendo-se o USUÁRIO a manter a AFTERFRETE integralmente indene.
3.1. Ao contratar os Serviços, o USUÁRIO recebe uma licença de uso pessoal, temporária e intransferível, exclusivamente para a utilização dos recursos disponibilizados, em conformidade com este Termo. Os direitos intelectuais sobre o software e demais ferramentas tecnológicas utilizadas pela AFTERFRETE na prestação dos Serviços permanecem de sua exclusiva propriedade.
3.1.1 O software licenciado está protegido por direitos autorais e de propriedade intelectual, que pertencem integralmente à AFTERFRETE. O USUÁRIO reconhece que o sistema, incluindo seus componentes e equipamentos fornecidos para seu funcionamento, são e permanecerão propriedade da AFTERFRETE, incluindo todos os direitos de exploração comercial.
3.1.2 O USUÁRIO reconhece que o acesso à plataforma não lhe confere qualquer direito sobre informações, dados, integrações ou conteúdos disponibilizados por terceiros (incluindo transportadoras), sendo tais elementos de responsabilidade exclusiva de seus respectivos titulares, não cabendo à AFTERFRETE qualquer responsabilidade quanto à sua utilização, disponibilidade ou veracidade.
3.2. A AFTERFRETE não concede ao USUÁRIO quaisquer direitos além dos estabelecidos na cláusula 3.1. É expressamente proibido utilizar o software para qualquer finalidade distinta da prevista neste contrato. O USUÁRIO não poderá, sob nenhuma circunstância, duplicar, divulgar, modificar, descompilar, aplicar engenharia reversa, alugar, vender, sublicenciar ou ceder o software a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito.
3.2.1 O USUÁRIO obriga-se a não violar quaisquer direitos de propriedade intelectual da AFTERFRETE ou de terceiros no uso da plataforma, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações, comprometendo-se a indenizar e manter a AFTERFRETE indene de quaisquer reclamações, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de tais violações, assegurado o direito de regresso da AFTERFRETE.
3.3. Qualquer modificação, melhoria ou personalização do sistema desenvolvida exclusivamente pela AFTERFRETE, suas afiliadas, controladas ou controladoras, a pedido do USUÁRIO, será de propriedade exclusiva da AFTERFRETE. O USUÁRIO não poderá reivindicar direitos de propriedade intelectual sobre tais aprimoramentos nem adotar medidas para obtê-los.
3.4 A violação de quaisquer disposições desta cláusula poderá ensejar a imediata suspensão ou rescisão do acesso do USUÁRIO à plataforma, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis e da apuração de perdas e danos.
4.1. A AFTERFRETE não realiza o transporte de mercadorias e não possui qualquer ingerência sobre a prestação desse serviço. Suas atividades são limitadas a funções complementares à cadeia logística, como cotações, faturamento, conciliação de pagamentos de fretes e rastreamento de encomendas. A AFTERFRETE não é uma transportadora e não tem contato físico com a carga, limitando-se à intermediação da contratação do serviço de frete, atuando exclusivamente como provedora de tecnologia e agregadora de informações, não sendo parte de qualquer relação jurídica entre o USUÁRIO, transportadoras e/ou terceiros, nem integrando a cadeia de fornecimento para quaisquer fins legais.
4.1.1. A responsabilidade pelo transporte das mercadorias, bem como por eventuais prejuízos decorrentes do transporte, incluindo, mas não se limitando a perda, extravio, roubo, avarias ou quaisquer outros danos à mercadoria, é exclusivamente da transportadora contratada pelo USUÁRIO, inclusive quando a contratação ocorrer por meio da plataforma, sendo certo que a AFTERFRETE não responde solidária ou subsidiariamente por tais eventos.
4.1.2. O pagamento de indenizações em caso de extravio, roubo ou qualquer incidente relacionado ao transporte será de responsabilidade da transportadora contratada ou sua seguradora, conforme as políticas e opções contratadas pelo USUÁRIO. A AFTERFRETE não se responsabiliza por tais pagamentos, nem por sua apuração, atraso ou insuficiência.
4.1.3. Sem prejuízo do exposto nos itens anteriores, a AFTERFRETE poderá, a seu exclusivo critério e mediante análise do caso concreto, antecipar ao USUÁRIO valores relacionados a eventos de transporte, por meio de créditos em sua carteira virtual na plataforma. Tal antecipação possui natureza estritamente facultativa e operacional, não constituindo obrigação da AFTERFRETE, nem garantia, seguro, assunção de risco ou reconhecimento de responsabilidade, permanecendo integralmente com a transportadora a responsabilidade pelo evento e eventual indenização. A eventual antecipação poderá ocorrer (i) por liberalidade da AFTERFRETE, ou (ii) mediante cessão de crédito pelo USUÁRIO em favor da AFTERFRETE, a ser formalizada em instrumento próprio, hipótese em que a AFTERFRETE poderá buscar o ressarcimento diretamente perante a transportadora ou terceiros responsáveis.
4.2. A AFTERFRETE não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelo USUÁRIO, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, nem equiparada a fornecedor para quaisquer fins legais, não tendo nenhuma responsabilidade quanto a:
4.3 O USUÁRIO compromete-se a isentar a AFTERFRETE de qualquer responsabilidade perante seus clientes, adotando todas as medidas legais necessárias para excluí-la de eventuais ações movidas por consumidores que incluam a AFTERFRETE no polo passivo, inclusive em demandas relacionadas a problemas com a transportadora contratada pelo USUÁRIO através da plataforma da AFTERFRETE. Caso a exclusão não seja possível, o USUÁRIO deverá reembolsar integralmente a AFTERFRETE por todas as despesas relacionadas à sua defesa, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, além de ressarcir qualquer valor que a AFTERFRETE venha a ser condenada a pagar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, assegurando-se à AFTERFRETE o direito de regresso contra o USUÁRIO, transportadoras e quaisquer terceiros responsáveis
4.4. A AFTERFRETE não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo USUÁRIO e/ou seus clientes em razão de:
4.5. A AFTERFRETE também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do USUÁRIO e/ou seus clientes em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos, vídeos ou áudio.
4.6 A AFTERFRETE, suas afiliadas, diretores/as ou funcionários/as não serão, em nenhuma hipótese, responsáveis por qualquer dano direto ou indireto, inclusive, mas sem limitação a danos emergentes, lucros cessantes, perda de dados ou outras perdas de bens intangíveis que resultem do uso ou incapacidade de utilizar estes Serviços. Sob nenhuma circunstância a AFTERFRETE será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo resultante da atividade de hackers (acesso ilegal ao sistema), adulteração ou outro acesso ou uso não autorizado dos Serviços.
4.7. O USUÁRIO reconhece que qualquer eventual responsabilidade que seja atribuída à AFTERFRETE deverá ser limitada ao valor efetivamente pago pelo USUÁRIO à AFTERFRETE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa à reclamação, excluídos quaisquer danos indiretos, lucros cessantes ou danos morais.
5.1. Todas as informações, conhecimentos e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou eletrônicos, que, durante a execução deste instrumento, forem ou vierem a ser revelados por uma das PARTES à outra e/ou aos seus respectivos sócios/as, empregados/as, prepostos/as ou contratados/as, serão considerados informações confidenciais. Ambas as PARTES se comprometem a manter em sigilo e a prevenir a divulgação de qualquer informação revelada em razão deste Termo, salvo nas situações a seguir, quando a informação confidencial não será considerada como tal:
5.1.1 O USUÁRIO reconhece que quaisquer dados, informações ou conteúdos inseridos na plataforma por ele ou por terceiros não serão considerados confidenciais em relação à AFTERFRETE quando necessários para a prestação dos Serviços, integração com transportadoras, cumprimento de obrigações legais ou melhoria da plataforma.
5.1.2 Em decorrência de nossa integração a um ecossistema tecnológico e logístico de âmbito internacional, a AFTERFRETE poderá transferir os dados descritos nesta Política para empresas coligadas, controladoras ou prestadores de serviços de computação em nuvem sediados fora do território brasileiro. A transferência internacional é realizada para viabilizar a centralização administrativa, o suporte técnico compartilhado, a hospedagem segura de dados em nuvem e a prevenção a fraudes no grupo. A AFTERFRETE compromete-se a utilizar mecanismos contratuais rígidos, assegurando que todas as transferências cumpram rigorosamente as exigências do Capítulo V da LGPD, garantindo ao titular o mesmo nível de proteção de dados assegurado pela legislação brasileira.
5.2. O descumprimento das obrigações de confidencialidade sujeitará a parte infratora às sanções previstas na legislação em vigor, incluindo a responsabilização por danos causados à outra parte, sem prejuízo de medidas adicionais cabíveis, como a indenização por perdas e danos.
5.2.1 O USUÁRIO obriga-se a indenizar e manter a AFTERFRETE indene de quaisquer reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes do uso indevido ou divulgação não autorizada de informações confidenciais.
5.3. A obrigação de sigilo prevista na presente cláusula permanecerá vigente mesmo após o encerramento da relação contratual existente entre as partes.
5.4. No cumprimento de suas respectivas obrigações nos termos deste Termo, cada parte poderá tratar dados pessoais, sendo o tratamento de dados pessoais regido pela Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei Federal nº 13.709/18 – “LGPD”), aplicando-se todos os dispositivos e definições da referida Lei.
5.4.1. As partes tratarão os dados pessoais apenas na medida necessária para atingir as finalidades relacionadas a este Termo e reconhecem que cada parte é um controlador de dados pessoais separado e independente em relação a tais dados pessoais. Cada parte deverá determinar individualmente os objetivos e meios do tratamento de tais dados pessoais e nenhuma das partes é responsável por fornecer instruções à outra parte sobre o tratamento dos dados pessoais.
5.4.2. Cada parte compromete-se a atender os requisitos da legislação de proteção de dados aplicável, sendo responsável pelo cumprimento das suas respectivas obrigações, inclusive no que toca às orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
5.4.3. As partes cooperarão, sempre que necessário, para garantir o exercício dos direitos dos titulares de dados.
5.4.4. Cada parte é responsável pelo gerenciamento de incidentes de segurança que eventualmente ocorrerem em relação ao tratamento de dados pessoais que realize na posição de controladora, bem como pelas eventuais comunicações necessárias à autoridade competente e aos titulares de dados afetados.
5.4.5. Cada parte é responsável pelo tratamento de dados pessoais por ela realizado, bem como pelos seus empregados, agentes e subcontratados, respondendo pelos danos comprovadamente causados à outra parte e/ou terceiros em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Termo, na LGPD e/ou na legislação de proteção de dados pessoais aplicável, devendo ressarcir a outra parte e/ou os terceiros por todo e qualquer gasto, custo, despesa, honorários advocatícios, custas processuais e pagamento de indenizações ou multas incorridas em virtude de tais descumprimentos.
5.4.6. O USUÁRIO declara que o tratamento de dados pessoais de seus clientes é de total e completa responsabilidade do USUÁRIO.
6.1. Os serviços da AFTERFRETE são comercializados por meio de planos, que são oferecidos conforme as necessidades do USUÁRIO, podendo incluir a aquisição de fretes e/ou serviços logísticos adicionais, ficando a critério exclusivo da AFTERFRETE a definição, alteração, suspensão ou descontinuação de planos, funcionalidades, preços e condições comerciais apenas com relação ao fornecimento dos seus serviços de intermediação.
6.1.1 O USUÁRIO reconhece que a AFTERFRETE não possui qualquer ingerência, controle ou responsabilidade sobre a formação de preços, tarifas, prazos, condições comerciais ou operacionais praticadas pelas transportadoras, sendo tais elementos definidos exclusivamente por terceiros. A AFTERFRETE não garante a exatidão, competitividade ou adequação dos valores apresentados, limitando-se a disponibilizar tais informações por meio de sua plataforma.
6.2. O USUÁRIO concorda em pagar à AFTERFRETE a remuneração devida, composta pelos seguintes itens:
6.3. Os valores devidos pelo USUÁRIO estão detalhados no painel administrativo, onde é possível consultar as informações atualizadas sobre a remuneração, sendo de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO acompanhar tais valores e eventuais atualizações.
6.3.1 Os valores que embasam a remuneração devida pelo USUÁRIO à AFTERFRETE, especialmente aqueles relacionados aos serviços de intermediação, são definidos exclusivamente pela AFTERFRETE. Quaisquer valores, custos ou encargos relacionados a serviços de transporte ou outros serviços prestados por terceiros não são determinados, controlados ou de responsabilidade da AFTERFRETE, cabendo exclusivamente às transportadoras e/ou demais prestadores envolvidos.
6.3.2 Quanto aos valores que são de responsabilidade de gestão da AFTERFRETE, é mantida igualmente à empresa fornecedora de intermediação a livre flutuação dos valores praticados a título de respectiva taxa (6.2.c), conforme as oscilações de mercado, custo, oferta e procura de bens e serviços.
6.4. A AFTERFRETE se reserva o direito de alterar a remuneração relacionada aos seus Serviços a seu exclusivo critério, devendo notificar o USUÁRIO. O USUÁRIO somente poderá continuar a utilizar os Serviços se concordar com a nova remuneração.
6.4.1. O uso continuado da Plataforma pelo USUÁRIO após a sinalização, pela AFTERFRETE, das alterações no formato de pagamento, configura aceite irrestrito e tácito das novas condições comerciais e taxas aplicáveis. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá rescindir a utilização dos Serviços sem qualquer encargo rescisório prévio à entrada em vigor da nova taxa.
6.4.2. É atribuída ao USUÁRIO a responsabilidade de manter-se atualizado e em conformidade com os presentes Termos e Condições de Uso, que se configura um documento vinculante entre as partes e que recorrentemente poderá sofrer alterações diante das estruturas comerciais adotadas pela AFTERFRETE.
6.4.3. A Taxa de Serviço discriminada pelo item 6.2 contribui para os custos operacionais relacionados à manutenção e evolução da infraestrutura de software, segurança da informação, suporte técnico e melhoria contínua da disponibilização da Plataforma. Poderá ser instituída ou desvinculada por envio ou por USUÁRIO a critério exclusivo da AFTERFRETE, que mantém indene seu direito à livre constituição de preço, observada sua liberalidade comercial desde que devidamente calculados os valores cobrados de acordo com as métricas aplicáveis.
6.4.4. Quando aplicável, o valor da Taxa de Serviço será informado ao USUÁRIO de forma clara e prévia à confirmação da respectiva operação em cada uma de suas cobranças.
6.5. As mensalidades são determinadas pelos serviços contratados, independentemente da utilização efetiva do sistema, sendo que os pagamentos não são reembolsáveis nem passíveis de cancelamento após a sua realização.
6.6. As assinaturas são baseadas em períodos mensais, trimestrais, semestrais, anuais ou outro período que venha a ser disponibilizado pela AFTERFRETE, com início a partir da data de contratação do Serviço pelo USUÁRIO.
6.7. Além dos valores das assinaturas, nas aquisições de fretes, a AFTERFRETE cobra uma taxa de intermediação do serviço.
6.8. A liberação dos valores creditados na conta do USUÁRIO decorrente da compra de etiquetas será efetuada de acordo com a política adotada pela AFTERFRETE, visando a correta utilização do serviço.
6.9. O limite de etiquetas de embarque disponíveis para geração pelo USUÁRIO poderá ser revisado pela AFTERFRETE de acordo com o perfil de utilização. O cancelamento de etiquetas já geradas pela AFTERFRETE será admitido em caráter excepcional, visando à segurança da operação, em casos de suspeita de fraude, riscos de segurança, inadimplemento ou descumprimento legal/contratual por parte do USUÁRIO.
6.10 O USUÁRIO compromete-se a indenizar e manter a AFTERFRETE indene de quaisquer perdas, custos, encargos ou prejuízos decorrentes de disputas de pagamento, fraudes, uso indevido da plataforma ou inadimplemento de suas obrigações financeiras, assegurado o direito de regresso da AFTERFRETE contra o USUÁRIO e terceiros envolvidos.
7.1. As faturas referentes às mensalidades serão fechadas ao final de cada mês, e na sequência enviadas por e-mail, normalmente com vencimento para todo dia 05, salvo disposição em contrário.
7.1.1 O USUÁRIO é exclusivamente responsável por manter seus dados cadastrais e de cobrança atualizados, não podendo alegar o não recebimento da fatura como justificativa para inadimplemento.
7.2. O não pagamento de qualquer fatura ou serviço na data de seu respectivo vencimento implicará na suspensão do seu acesso aos Serviços até a regularização do pagamento pendente, independentemente de aviso prévio, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
7.2.1 Sobre os valores em atraso poderão incidir multa, juros e correção monetária, conforme definidos pela AFTERFRETE, sem prejuízo da cobrança de despesas administrativas e honorários advocatícios.
7.3. Caso os Serviços sejam suspensos e em permanecendo a suspensão por mais de 30 (trinta) dias, dá-se o direito à AFTERFRETE de excluir por completo todos os dados informados pelo usuário para a prestação de serviços, sem possibilidade de recuperação e sem qualquer responsabilidade da AFTERFRETE por perdas de dados, prejuízos operacionais ou quaisquer danos decorrentes dessa exclusão.
7.4. No caso de não pagamento, fica a critério da AFTERFRETE inserir ou não as informações nos órgãos de proteção ao crédito e a buscar a satisfação de seu crédito por todos os meios em Direito admitidos.
7.5. Nos casos em que há Lei Municipal para a aplicação da retenção de ISS, é de responsabilidade do USUÁRIO informar a AFTERFRETE sobre os procedimentos necessários para cadastramento na prefeitura local, sendo vedado o desconto dos valores eventualmente pagos pelo USUÁRIO na mensalidade. Esses valores tampouco são passíveis de reembolso pela AFTERFRETE.
7.6. O valor presente no documento da transportadora entregue ao USUÁRIO não corresponde ao preço final do frete, que deve ser acrescido das taxas aplicáveis e previstas pela clausula 6, sendo certo que a AFTERFRETE não se responsabiliza por divergências, cobranças adicionais ou alterações de valores praticadas pelas transportadoras.
8.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua adesão, permanecendo válido por tempo indeterminado.
8.2. As assinaturas do plano selecionado pelo USUÁRIO vigorarão pelo período correspondente, renovando-se automaticamente ao término de cada período.
8.3. Em caso de rescisão, não há restituição de valores já pagos à AFTERFRETE e o USUÁRIO deverá arcar com os valores referentes à contratação do sistema até o momento do efetivo cancelamento.
8.4 A rescisão, por qualquer motivo, não exime o USUÁRIO do cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, incluindo obrigações de pagamento, indenização, confidencialidade e responsabilidade perante terceiros.
8.5 O USUÁRIO compromete-se a indenizar e manter a AFTERFRETE indene de quaisquer reclamações, demandas, perdas ou danos decorrentes de atos praticados durante a vigência do contrato, inclusive após sua rescisão, assegurado o direito de regresso da AFTERFRETE contra o USUÁRIO e terceiros envolvidos.
9.1. Pedidos de cancelamento de etiqueta devem ser realizados por e-mail (suporte@afterservicos.com.br), devendo conter razão social da empresa, CNPJ bem como informações sobre o motivo do cancelamento;
9.2. O cancelamento do plano não anula as cobranças devidas por sua utilização;
9.3. O cancelamento de etiqueta já adquirida, mas não postada, pode levar até 72 (setenta e duas) horas para ser efetivado. O valor cancelado ficará disponível em forma de crédito na carteira virtual do USUÁRIO.
10.1. As comunicações da AFTERFRETE ao USUÁRIO serão realizadas através do endereço de e-mail indicado por ele no formulário de cadastro de sua conta na AFTERFRETE.
10.1.1. O USUÁRIO se compromete a manter tal endereço atualizado, devendo comunicar à AFTERFRETE qualquer alteração, sendo de sua exclusiva responsabilidade quaisquer prejuízos decorrentes da desatualização de seus dados cadastrais.
10.2. É responsabilidade do USUÁRIO a guarda da senha de acesso ao sistema. A AFTERFRETE nunca a solicitará em nenhuma comunicação, não se responsabilizando por acessos indevidos, fraudes ou quaisquer danos decorrentes da utilização indevida das credenciais do USUÁRIO, ainda que por terceiros.
10.3. O USUÁRIO autoriza desde já a AFTERFRETE a enviar-lhe mensagens notificando-o sobre a prestação dos Serviços, bem como notificações de cobrança e mensagens de conteúdo publicitário sobre os serviços prestados pela AFTERFRETE.
10.4. É vedado ao USUÁRIO ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Termo ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à AFTERFRETE.
10.4.1. A AFTERFRETE, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Termo ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico da AFTERFRETE ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação ao USUÁRIO.
10.5. Qualquer cláusula ou condição deste Termo que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
10.6. A tolerância da AFTERFRETE com relação ao descumprimento de qualquer das obrigações do USUÁRIO não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não a impedirá de exigir do USUÁRIO o seu cumprimento, a qualquer tempo.
10.7. O presente Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
10.8 As partes elegem o foro da Comarca de Extrema, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.